A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Medidas emergenciais
Algumas medidas podem ser adotadas pela organização para adequação emergencial à Lei:
- Elaborar um aviso de Privacidade e Proteção de Dados que deve ser divulgado tanto internamente quanto externamente;
- Alterar o site para exibir mensagem de utilização de cookies e demonstrar a Política de Privacidade e Proteção de Dados da empresa;
- Nomear o Encarregado de Dados (DPO), por meio de carta de nomeação, e elaborar fluxo de atendimento das solicitações dos titulares ao DPO;
- Estabelecer um canal de comunicação com os titulares dos dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Revisar os contratos para incluir proteção para a empresa perante terceiros que realizam o tratamento de dados em seu nome;
- Adotar políticas de transparência no setor de RH. Avaliar toda a pertinência dos dados tratados pelo setor;
- Elaborar avisos de privacidade em ambientes internos;
- Se necessário, adotar gestão de consentimentos juntos aos titulares de dados;
- Avaliar juntos à equipe de TI os controles básicos necessários para a Segurança da Informação de ativos que armazenam dados pessoais;
- Elaborar capacitações periódicas para todos os colaboradores acerca do tema;
- Elaborar fluxo para comunicação de incidentes junto às partes interessadas.
O papel do DPO
O Data Protection Officer (DPO), ou “encarregado de dados” é o termo utilizado para a função exercida pelo profissional responsável pela proteção de dados de uma organização, garantindo a segurança das informações de clientes, fornecedores e da própria empresa.
É o responsável pela interação entre empresa e as partes interessadas, como, por exemplo, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pode ser representado por pessoa física ou jurídica